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	<title>Luciana Souto O. Lazzari</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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		<title>Expurgos inflacionários nos Planos Collor I e II</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:29:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[1 &#8211; OBJETO Subsídio às ações ajuizadas contra Instituições Financeiras, questionando créditos em Cadernetas de Poupança, quando promulgados o Plano Collor l, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1 &#8211; OBJETO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Subsídio às ações ajuizadas contra Instituições Financeiras, questionando créditos em Cadernetas de Poupança, quando promulgados o Plano Collor l, em 15/03/1990, e o Plano Collor II, em 01/02/1991.</p>
<p>No Plano Collor I, houve um lapso na legislação que o instituiu, em determinar o critério de correção das cadernetas de poupança mantidas nas Instituições Financeiras, contemplando a variação da BTN, apenas, sobre os saldos excedentes a NCz$ 50 mil que foram transferidos ao Banco Central do Brasil. O critério só veio a ser legalmente instituído, a partir de 30/05/1990, acarretando o questionamento dos créditos efetuados nos extratos de abril, maio e junho de 1990.</p>
<p>No Plano Collor II, a legislação que o instituiu determinou que as cadernetas de poupança fossem corrigidas pela variação da TRD, a partir de 01/02/1991. Tal critério gerou o entendimento de que a lei não poderia retroceder, alcançando o direito adquirido pelos poupadores no mês antecedente (janeiro de 1991), acarretando o questionamento dos créditos efetuados em fevereiro de 1991.</p>
<hr />
<p><strong>2 – ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS SOBRE O PLANO COLLOR I</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Em março de 1990, as instituições financeiras creditaram em todas as cadernetas de poupança, o reajuste de 72,78% relativos ao IPC/IBGE de fevereiro de 1990 (Comunicado BACEN 2038 de 23/02/1990).</p>
<p>A partir de 16/03/1990 (art. 6º, § 2º da MP-168 convertida na Lei 8024/90), as cadernetas de poupança foram creditadas nos aniversários pela variação do IPC/IBGE (16/03 até 15/04/1990), com até NCz$ 50.000,00 sendo mantido na conta de poupança livre, a cargo do banco depositário, e a parcela excedente sendo transferida ao Banco Central do Brasil (BACEN).</p>
<p>As instituições financeiras foram obrigadas a prover, nas cadernetas de poupança existentes antes da MP-168/90 (com saldo até Cr$ 50.000,00) e naquelas ainda não transferidas (aniversário entre 01/04 e 16/04/1990) o reajuste de 84,32% relativos à variação do IPC/IBGE em março de 1990 (Comunicado BACEN 2067 de 30/03/1990).</p>
<p>A partir de 30/04/1990, no último dia útil de cada mês, passaram a ser creditados sobre os saldos das contas transferidas para o BACEN, a correção monetária pela variação da BTNF mais juros de 6% anuais, capitalizados, pelo número de dias decorridos (d) em relação aos 365 ou 366 dias no ano (n):</p>
<p>S = So x (BTNF/ BTNFo) x 1,06(d/n)</p>
<p>A partir de 15/08/1991, esta passou a ser a data base para o cálculo das parcelas liberadas, mensalmente, das contas transferidas ao BACEN para as contas dos titulares originais.</p>
<p>Tais procedimentos foram aplicados aos saldos das contas de caderneta de poupança, transferidas nos respectivos aniversários, desde 16/03/1990 até 15/04/1990, ficando a cargo das Instituições Financeiras remeterem mensalmente os respectivos extratos das contas bloqueadas, com as movimentações aos titulares originais (Circulares BACEN 1655 de 06/04/90 e 1733 de 23/05/90).</p>
<p>Em abril de 1990, as novas contas de caderneta de poupança, abertas entre 19 e 28/03/1990, foram contempladas com o reajuste de 41,28% relativos à variação da BTNF integral, em março de 1990.</p>
<p>Em maio de 1990, não foi creditado qualquer reajuste nas cadernetas de poupança, em face da variação nula da BTN em abril de 1990 (Comunicado BACEN 2090 de 30/04/1990).</p>
<p>Em junho de 1990, foi requerido que as Instituições Financeiras creditassem em todas as cadernetas de poupança, o reajuste de 5,38% relativos à BTN de maio (Comunicado BACEN 2112 de 31/05/1990).</p>
<p>Em 30/05/1990, foi promulgada a MP-189 que, convertida em lei, determinou a correção monetária dos saldos em caderneta monetária de poupança pela variação do BTN (art.2º da Lei 8088/1990).</p>
<hr />
<p><strong>3 – ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS SOBRE O PLANO COLLOR II</strong></p>
<p>Em 31/01/1991, o BACEN emitiu o Comunicado 2228 para as Instituições Financeiras creditarem nas cadernetas de poupança, em fevereiro de 1991, o reajuste de 20,21% relativos à variação da BTN em janeiro de 1991.</p>
<p>Em 01/02/1991, foi promulgada a MP-294 que, convertida em lei determinou a aplicação da variação da TRD (Taxa Referencial Diária) para corrigir as cadernetas de poupança (art.12 e 13 da Lei 8177/91).</p>
<p>Em 01/02/1991, o BACEN emitiu o Comunicado 2293, cancelando aquele de número 2228 e, no mesmo dia, o Comunicado 2297 informando os fatores de atualização a serem aplicados nas cadernetas de poupança com aniversários entre os dias 01 e 07 de fevereiro de 1991. Em 06/02/1991, pelo Comunicado 2308 foram divulgados os fatores de atualização a serem aplicados nas cadernetas de poupança com aniversários entre os dias 08 e 13 de fevereiro de 1991 e, assim, sucessivamente.</p>
<hr />
<p><strong>4 – QUESTIONAMENTO AO PLANO COLLOR I</strong></p>
<p>O Plano Collor I manteve o IPC/IBGE como o indexador das cadernetas de poupança existentes antes de sua promulgação, em 15/03/1990, aplicando-o nos respectivos aniversários até 15/04/1990, bem como até 30/04/1990 para aquelas com saldos até Cr$ 50.0000,00:</p>
<p>&#8211; As Instituições Financeiras aplicaram o IPC de fevereiro de 1990 (72,78%), antes de transferirem o saldo excedente a NCz$ 50.000,00 ao BACEN, nas contas com aniversário entre 16/03/1990 e 31/03/1990;</p>
<p>&#8211; As Instituições Financeiras aplicaram o IPC de março de 1990 (84,32%) antes de transferirem o saldo excedente a NCz$ 50.000,00 ao BACEN, nas contas com aniversário entre 01/03/1990 e 15/03/1990;</p>
<p>&#8211; As Instituições Financeiras aplicaram o IPC de março de 1990 (84,32%) aos saldos residuais em poupança, até NCz$ 50.000,00.</p>
<p>A data da transferência dos ativos para o BACEN é o marco entre o fim da responsabilidade das Instituições Financeiras e o início da legitimação daquele, na discussão sobre os indexadores aplicáveis (IPC ou BTN).</p>
<p>O STF reconheceu a constitucionalidade do § 2º do art. 6º da Lei 8.024/90, entendendo que os cruzados novos bloqueados passaram a constituir uma nova conta individualizada no Banco Central do Brasil, de natureza diferente da conta de poupança originária, não ocorrendo, portanto, ofensa aos princípios da isonomia e do direito adquirido (RE 206.048-RS).</p>
<p>Coube às Instituições Financeiras informarem mensalmente, aos respectivos titulares, a evolução do saldo em cruzados novos transferido de cada uma de suas contas para o BACEN, obedecidas as normas e procedimentos provindos das autoridades monetárias para os créditos de correção monetária e juros de 6% ao ano.</p>
<p>O questionamento relativo aos expurgos praticados pelas Instituições Financeiras decorre dos créditos realizados nos extratos das contas de caderneta de poupança livre, em abril, maio e junho de 1990. Trata-se da tese pela qual ainda estaria, em vigência, o direito adquirido à correção monetária pela variação do IPC/IBGE (art.17, III, da Lei 7730/89), eis que até 30/05/1990 a aplicação da variação da BTN para tal, ainda não havia sido contemplada em lei:</p>
<p><strong><img decoding="async" src="http://jus.uol.com.br/graficos/grafico14490-1.gif" alt="" /></strong></p>
<hr />
<p><strong>5 – QUESTIONAMENTO AO PLANO COLLOR II</strong></p>
<p>O questionamento relativo aos expurgos praticados pelas Instituições Financeiras decorre dos créditos realizados nos extratos das contas de caderneta de poupança livre, em fevereiro de 1991. Trata-se da tese pela qual ainda estaria, em vigência, o direito adquirido à correção monetária pela variação do BTN, em janeiro de 1991 (art.2º da Lei 8088/1990).</p>
<p>O expurgo corresponde à diferença entre o reajuste de 20,21% relativos à variação da BTN, em janeiro de 1991, e aquele atribuído à TRD no dia correspondente ao aniversário da conta em poupança:</p>
<p><img decoding="async" src="http://jus.uol.com.br/graficos/grafico14490-2.gif" alt="" /></p>
<p><strong> </strong></p>
<hr />
<p><strong>6 – QUESTIONAMENTO NA LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS</strong></p>
<p>Como mencionado, as Instituições Financeiras foram obrigadas a informar seus clientes sobre a evolução dos saldos bloqueados, pois o BACEN controlava apenas as quantias em cruzados novos, por instituição.</p>
<p>Portanto, os titulares dessas contas podem questionar a devolução dessas quantias bloqueadas, requerendo os extratos de movimentação das contas em cruzados novos, a cargo das instituições financeiras onde mantinham conta, por ocasião da promulgação do Plano Collor I. Tal questionamento tem por objeto constatar as movimentações e respectivas liberações, se devidamente atualizadas pela variação da BTNF acrescida dos juros remuneratórios de 6% ao ano, capitalizados diariamente.</p>
<hr />
<p><strong>7 – ATUALIZAÇÃO DAS QUANTIAS HISTÓRICAS</strong></p>
<p>O ideal para aqueles que questionam os expurgos inflacionários é a hipótese de que as quantias históricas lhes sejam reembolsadas como se ainda estivessem aplicadas em Caderneta de Poupança, desde então.</p>
<p>Porém, há o entendimento de que os juros da poupança estariam legalmente prescritos e que a variação da TRD/TR não pode ser utilizada como indexador de correção monetária. Portanto, seria factível sugerir a aplicação da correção monetária sobre as quantias históricas expurgadas, como segue: a variação do IPC/IBGE até fevereiro de 1991, quando extinto e substituído pelo INPC/IBGE e, deste último, até o advento da UFIR, complementada pelo UFIR-RJ ou pela variação do IPCA-E/IBGE.</p>
<p>Tal sugestão decorre do fato de que a Tabela da Corregedoria do TJRJ não contempla os expurgos inflacionários, cujo descompasso deve ser sanado, para a correta aplicação do resultado objetivado neste tipo de questionamento no Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p><strong>AUTOR: </strong>Antonio de Padua Collet e Silva Filho &#8211; Engenheiro, pósgraduado em economia e administração com mestrado em finanças corporativas e bancárias</p>
<p><strong>FONTE: </strong>SILVA FILHO, Antonio de Padua Collet &#8211; Expurgos inflacionários nos Planos Collor I e II site Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2444, 11 mar. 2010. Disponível em: &lt; http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14490 &gt;. Acesso em: 11 mar. 2010.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CCJ do Senado aprova proibição do fumo em ambientes coletivos fechados</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/ccj-do-senado-aprova-proibicao-do-fumo-em-ambientes-coletivos-fechados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2010 18:04:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, projeto de lei que proíbe o fumo em lugares [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, projeto de lei que proíbe o fumo em lugares fechados, públicos ou privados. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário do Senado.</p>
<p>Se sancionada pelo presidente da República, a lei deverá entrar em vigor no prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Não há, porém, prazo para a matéria ser votada na Câmara.</p>
<p>De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), a matéria tramita na Casa desde 2008 e, segundo ela, está proibido &#8220;o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente&#8221;.</p>
<p>A relatora do projeto, senadora Marina Silva (PV-AC), explicitou em seu parecer que a proibição, no entanto, não pode incluir a residência do fumante, alegando que o texto original constituiria &#8220;restrição desarrazoada a direito&#8221;, uma vez que há legalidade no uso do tabaco.</p>
<p>A senadora também considera conveniente o prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adaptarem à nova norma, após a aprovação final da matéria.</p>
<p>Em âmbito estadual, Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo proíbem o tabagismo em recintos coletivos e a instalação de fumódromos.</p>
<p>Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também possuem leis antifumo, mas permitem a instalação dos fumódromos em ambientes coletivos. As informações são do Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.</p>
<p>Pessoas vão respeitar mais lei federal, diz especialista. O Brasil tem 24,6 milhões de fumantes, com idade igual ou superior a 15 anos de idade, segundo dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2009. Desse total, 93 % afirmaram saber dos malefícios causados pelo cigarro.</p>
<p>Pesquisa de 2008 feita pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostra que ao menos 2.655 fumantes passivos morrem anualmente em decorrência de doenças atribuídas ao fumo, como acidente vascular cerebral (AVC), infarto e câncer de pulmão, por exemplo.</p>
<p>Luiz Antônio Santini, diretor-geral do Inca, disse em entrevista ao GLOBO que pesquisas que mostram que os fumantes continuam acendendo seus cigarros em lugares fechados (76%, 83% e 79%, respectivamente no Rio, em São Paulo e em Porto Alegre) provam que é necessário uma lei federal que proíba o fumo nesses ambientes.</p>
<p>&#8220;Isso vai acabar com as controvérsias e com as brechas que elas abrem. As pessoas vão respeitar mais a lei.&#8221;</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Fonte:</strong> O Globo On Line</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Clubes devem direitos autorais pela utilização de músicas em bailes de carnaval em 1995 e 1996</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/clubes-devem-direitos-autorais-pela-utilizacao-de-musicas-em-bailes-de-carnaval-em-1995-e-1996/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 18:02:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Ecad X Clube Guaira &#8211; Curitiba/PR É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Ecad X Clube Guaira &#8211; Curitiba/PR</h3>
<p>É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não mais prevê tal pressuposto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná envolvendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e várias entidades do estado.</p>
<p>O Ecad ajuizou ação de indenização contra o Clube Guaira e outros requerendo o pagamento de direitos autorais decorrentes da utilização de obras musicais nos bailes de carnaval realizados nos anos de 1995 e 1996. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e reformado pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a retransmissão de músicas de carnaval, sem a ocorrência de lucro direto ou indireto, não viola o artigo 73 da Lei 5988/73, então em vigor na época dos fatos.</p>
<p>Os clubes também sustentaram que tal pagamento caracterizaria duplicidade de cobrança de direitos autorais, uma vez que as entidades já pagam mensalmente pela sonorização musical continua de seus ambientes, tais como piscinas bares e restaurantes. O Ecad recorreu ao STJ.</p>
<p>Segundo o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais – entidades privadas -, ainda que somente para associados, não são gratuitos e tampouco se qualificam como beneficentes ou como &#8220;carnaval de rua&#8221;, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade &#8211; Poder Público -.</p>
<p>Para ele, tais espetáculos possuem o objetivo de lucro direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa que se torna mais atrativa a novos associados.</p>
<p>Quanto à suposta duplicidade de cobrança de direitos autorais, o relator ressaltou que os fatos geradores são completamente distintos, pois a contribuição mensal paga pelo clube se refere à sonorização musical de seus ambientes, ao passo que cobrança sobre os bailes carnavalescos se refere a eventos especiais, não abrangidos pela mencionada mensalidade.</p>
<p>Vasco Della Giustina concluiu seu voto ressaltando que atualmente a matéria se encontra regulada pela Lei 9.610/98, que dispensa a lucratividade direta ou indireta do promotor do evento como pressuposto para a cobrança de direitos autorais na utilização de obras musicais. &#8220;Embora inaplicável na espécie, pois os fatos são anteriores à sua edição, convém acentuar que os eventos gratuitos também devem contribuir para o Ecad&#8221;. A decisão para restabelecer a sentença de primeiro grau foi unânime.</p>
<p style="text-align: right;"><strong>Fonte:</strong> Superior Tribunal de Justiça</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>7 anos de atuação na região</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/7-anos-de-atuacao-na-regiao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 15:18:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[daHome]]></category>
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					<description><![CDATA[Prestamos serviços jurídicos a pessoas e empresas na área cível, criminal, vara de família,  justiça do trabalho e direito ambiental. Além de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prestamos serviços jurídicos a pessoas e empresas na área cível, criminal, vara de família,  justiça do trabalho e direito ambiental.<br />
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<p><a title="Entre em contato conosco" href="http://lazzari.adv.br/?page_id=29" target="_self">Entre em contato</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nosso Escritório</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/nosso-escritorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Dec 2009 00:06:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[daPaginaQuemSomos]]></category>
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					<description><![CDATA[O nosso escritório dispõe de um atualizado conjunto de recursos tecnológicos para oferecer a segurança e agilidade necessárias para a prestação de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="clear" style="overflow: hidden; text-align: center; height: 104px;"><img decoding="async" class="size-thumbnail wp-image-191 alignnone" style="border: solid 1px #FFFFFF;" title="ambiente" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente03-165x110.jpg" alt="" width="149" height="99" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente03-165x110.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente03-300x201.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente03.jpg 600w" sizes="(max-width: 149px) 100vw, 149px" /><img decoding="async" class="alignnone size-thumbnail wp-image-190" style="border: solid 1px #FFFFFF;" title="ambiente" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente02-165x110.jpg" alt="" width="149" height="99" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente02-165x110.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente02-300x201.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente02.jpg 600w" sizes="(max-width: 149px) 100vw, 149px" /><img decoding="async" class="alignnone size-thumbnail wp-image-189" style="border: solid 1px #FFFFFF;" title="ambiente" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente01-165x110.jpg" alt="" width="149" height="99" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente01-165x110.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente01-300x201.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente01.jpg 600w" sizes="(max-width: 149px) 100vw, 149px" /><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-thumbnail wp-image-192" style="border: solid 1px #FFFFFF;" title="ambiente" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente04-165x110.jpg" alt="" width="149" height="99" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente04-165x110.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente04-300x201.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/ambiente04.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 149px) 100vw, 149px" /></p>
<p>O nosso escritório dispõe de um atualizado conjunto de recursos tecnológicos  para oferecer a segurança e agilidade necessárias para a prestação de uma  advocacia de apoio. Contamos com confortáveis instalações para  proporcionar um atendimento de qualidade aos nossos clientes e correspondentes.</p>
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		<title>Advogadas</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/advogadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Dec 2009 23:58:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Drª Luciana Souto Onório Lazzari Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (CESUR), localizada na cidade de Rondonópolis/MT, no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_169" style="width: 175px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-169" class="size-thumbnail wp-image-169" title="dra. Luciana Souto Onório Lazzari" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-LucianaSoutoOnorioLazzari-165x165.jpg" alt="dra. Luciana Souto Onório Lazzari" width="165" height="165" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-LucianaSoutoOnorioLazzari-165x165.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-LucianaSoutoOnorioLazzari-300x300.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-LucianaSoutoOnorioLazzari.jpg 303w" sizes="auto, (max-width: 165px) 100vw, 165px" /><p id="caption-attachment-169" class="wp-caption-text">OAB/MT 9.381</p></div>
<h6>Drª Luciana Souto Onório Lazzari</h6>
<p>Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (CESUR), localizada na cidade de Rondonópolis/MT, no ano de 2004. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso, desde 2005, com inscrição nº. 9.381. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Instituição LFG.</p>
<p class="clear">telefone: <span>(61) 3498 9291</span><br />
<a href="mailto:luciana@lazzari.adv.br">luciana@lazzari.adv.br</a></p>
<p class="clear linha">
<div id="attachment_173" style="width: 175px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-173" class="size-thumbnail wp-image-173" title="dra. Janaína Maria Tomadon Romagnoli" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-JanainaMariaTomadonRomagnoli-165x165.jpg" alt="dra. Janaína Maria Tomadon Romagnoli" width="165" height="165" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-JanainaMariaTomadonRomagnoli-165x165.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-JanainaMariaTomadonRomagnoli-300x300.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-JanainaMariaTomadonRomagnoli.jpg 303w" sizes="auto, (max-width: 165px) 100vw, 165px" /><p id="caption-attachment-173" class="wp-caption-text">OAB/MT  9.373</p></div>
<h6>Drª Janaína Maria Tomadon Romagnoli</h6>
<p>Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (CESUR), localizada na cidade de Rondonópolis/MT, no ano de 2004. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso, desde 2005, com inscrição nº. 9.373. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Instituição LFG.</p>
<p class="clear">telefone: <span>(61) 3498 9291</span><br />
<a href="mailto:janaina@lazzari.adv.br">janaina@lazzari.adv.br</a></p>
<p class="clear linha">
<div id="attachment_171" style="width: 175px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-171" class="size-thumbnail wp-image-171" title="dra. Rafaela Posser" src="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-RafaelaPosser-165x165.jpg" alt="dra. Rafaela Posser" width="165" height="165" srcset="http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-RafaelaPosser-165x165.jpg 165w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-RafaelaPosser-300x300.jpg 300w, http://lazzari.adv.br/wp-content/uploads/dra-RafaelaPosser.jpg 303w" sizes="auto, (max-width: 165px) 100vw, 165px" /><p id="caption-attachment-171" class="wp-caption-text">OAB/MT 9.509</p></div>
<h6>Drª Rafaela Posser</h6>
<p>Graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT) em 2004. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso, desde 2005, com inscrição nº. 9.509. Pós-graduada em Direito Civil, Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso.</p>
<p class="clear">telefone: <span>(61) 9639-8070</span><br />
<a href="mailto:rafaela@lazzari.adv.br">rafaela@lazzari.adv.br</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Áreas de Atuação</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/areas-de-atuacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Dec 2009 23:49:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[daPaginaQuemSomos]]></category>
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					<description><![CDATA[Atuamos nas mais variadas áreas do Direito como advogadas de apoio. Realizamos acompanhamento processual e procedimentos jurídicos ou administrativos, eventual ou permanentemente. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atuamos nas mais variadas áreas do Direito como advogadas de apoio. Realizamos acompanhamento processual e procedimentos jurídicos ou administrativos, eventual ou permanentemente.</p>
<p>Nosso escritório encontra-se organizado e preparado para a prestação de serviços de assessoramento jurídico às pessoas físicas, jurídicas e assessoria de apoio a advogados e escritórios de advocacia de outras localidades.</p>
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		<title>Artigos e Notícias jurídicas</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/artigos-e-noticias-juridicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ac 3l10]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Dec 2009 23:05:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[daHome]]></category>
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					<description><![CDATA[No nosso blog você encontra Artigos e Notícias relacionados à jurisdição, leis, e processos que abriram novos precedentes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No nosso blog você encontra <strong>Artigos</strong> e <strong>Notícias</strong> relacionados à jurisdição, leis, e processos que abriram novos precedentes</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Atendimento personalizado e ambiente confortável</title>
		<link>http://lazzari.adv.br/atendimento-personalizado-e-ambiente-confortavel/</link>
		
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		<pubDate>Sat, 05 Dec 2009 22:55:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[daHome]]></category>
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					<description><![CDATA[Estamos localizados no centro de Primevera do Leste, e nosso escritório recebe você num ambiente confortável para atendê-lo com tranquilidade. Atuamos também [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estamos localizados no centro de Primevera do Leste, e nosso escritório recebe você num ambiente confortável para atendê-lo com tranquilidade.<br />
Atuamos também nas comarcas de Campo Verde, Poxoréu e Paranatinga.</p>
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		<title>Assessoria e Apoio a advogados nos processos em nossa região</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Dec 2009 20:40:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nosso escritório oferece uma parceria para facilitar e acelerar o andamento de processos que envolvem algum tipo de ação a realizar-se nas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso escritório oferece uma parceria para facilitar e acelerar o andamento de processos que envolvem algum tipo de ação a realizar-se nas comarcas de nossa região&#8230;</p>
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