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TRE-MT multa prefeito de Primavera do Leste por propaganda irregular

 

Em sessão plenária da última terça-feira (6/05/2090), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso multou, individualmente, em R$ 5 mil o prefeito reeleito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana (PR), o vice-prefeito, Paulo Eromar Bersch, a coligação Primavera Mais Forte e o jornal O Diário Primaverense pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008. O Pleno deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Juízo da 40ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente a representação por propaganda irregular.

Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que reformou a sentença de primeiro grau e aplicou a multa. De acordo com o relator, a propaganda irregular consistiu na publicação de reportagem em favor dos recorridos em percentual superior a ¼ de página do jornal, que teria se dado de forma dissimulada, com a intenção de angariar votos para Getúlio Viana e Paulo Eromar.

As reportagens publicadas pelo jornal O Diário, segundo Yale, noticiam o projeto de construção de três mil casas populares e de um anel viário, obras de autoria da administração municipal e parceria como os Governo Federal e Estadual, tendo no texto das matérias a seguinte informação: “é mais uma obra de compromisso de Getúlio com você cidadão primaverense!”. “No presente caso não se trata de emissão de opinião favorável a candidato, trata-se de descarado pedido do voto, posto que foram veiculadas matérias em espaços semelhantes, de forma seqüencial ás vésperas da eleição”, ponderou o relator em seu voto.

O relator destaca ainda o trecho final da matéria, em que o prefeito se beneficia com a propaganda, que considera dissimulada:”(…) A parceria com o governo estadual e federal já foi conseguida pelo prefeito Getúlio Viana, que deverá construir outra “mini-cidade” dentro de Primavera”. “Neste caso, resta patente a intenção de promoção do candidato, consistindo em pedido implícito de votos, por duas vezes em dias consecutivos, de forma a ensejar o desequilíbrio no pleito eleitoral”, afirmou o juiz Yale.

O juiz ressalta que os recorridos são reincidentes na prática de propaganda irregular. Segundo Yale, a coligação, o prefeito e o vice já foram sentenciados e condenados no processo 208/2008 à multa solidária, fixada no valor mínimo de R$ 1 mil, e o jornal O Diário Primaverense à multa também de igual valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT


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